> Rede Natura 2000
A Rede Natura 2000 é uma rede ecológica para o espaço Comunitário da União Europeia resultante da aplicação das Directivas no 79/409/CEE (Directiva Aves) e no 92/43/CEE (Directiva Habitats) e tem por "objectivo contribuir para assegurar a biodiversidade através da conservação dos habitats naturais, da fauna e da flora selvagens no território europeu dos Estados-membros em que o Tratado é aplicável".
Esta rede é formada por:
Zonas de Protecção Especial (ZPE), estabelecidas ao abrigo da Directiva Aves, que se destinam essencialmente a garantir a conservação das espécies de aves, e seus habitats, e das espécies de aves migratórias e cuja ocorrência seja regular;
Zonas Especiais de Conservação (ZEC), criadas ao abrigo da Directiva Habitats, com o objectivo expresso de "contribuir para assegurar a Biodiversidade, através da conservação dos habitats naturais e dos habitats de espécies da flora e da fauna selvagens, considerados ameaçados no espaço da União Europeia".
Rede Natura 2000 é composta por áreas de importância comunitária para a conservação de determinados habitats e espécies, nas quais as actividades humanas deverão ser compatíveis com a preservação destes valores, visando uma gestão sustentável do ponto de vista ecológico, económico e social.
A implementação da Rede Natura 2000 estrutura-se em 3 fases: 1. O Estado-membro identifica um número de sítios a proteger com base na presença de habitats/espécies listados na Directiva Habitats, e de acordo com a avaliação científica das necessidades nacionais de conservação; 2. Os Estados-membros e a Comissão Europeia verificam a informação e consolidam as listas nacionais de Sítios de Importância Comunitária (SIC): um SIC representa uma fase intermédia na aprovação de um sítio Natura 2000, e contribui de forma significativa para manter ou restabelecer um tipo de habitat natural num estado de conservação favorável e para assegurar a diversidade biológica nas regiões biogeográficas envolvidas.
Depois de aprovadas todas as listas biogeográficas de sítios, os SIC deverão ser designados como ZEC.
A garantia de uma boa prossecução destes objectivos passa necessariamente por uma articulação das políticas sectoriais, nomeadamente de conservação da natureza, agro- silvopastoril, turística ou de obras públicas, por forma a encontrar os mecanismos para que os espaços incluídos na Rede Natura 2000, sejam espaços vividos e produtivos de uma forma sustentável.
Saiba mais em: //ec.europa.eu/environment/nature/natura2000/index_en.htm
> Programa LIFE
O Instrumento Financeiro para o Ambiente LIFE foi criado pelo Conselho das Comunidades Europeias, tendo em conta o Tratado que instituiu a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu art.o 130.o S, considerando que prevê o desenvolvimento e a aplicação de uma política comunitária de ambiente, enunciando os objectivos e os princípios de orientação dessa política. Em matéria de Ambiente, está prevista no Tratado a intervenção da Comunidade quando esta implique uma melhoria na obtenção dos objectivos visados, tanto ao nível comunitário como ao nível dos Estados-membros considerados isoladamente. O instrumento LIFE foi assim resultado de um conjunto de cenários que demonstraram ser conveniente estabelecer um instrumento financeiro unificado para o Ambiente que contribuísse para o desenvolvimento e a execução da política e da legislação comunitária no domínio do Ambiente, respeitando os princípios do poluidor-pagador e da subsidiariedade.
A primeira fase foi instituída pelo Regulamento (CEE) no 1973/92 do Conselho, de 21 de Maio de 1992, de forma a ser concluída até 31 de Dezembro de 1995, com modalidades de intervenção definidas e segundo as quais eram fixadas (até 30 de Setembro de cada ano), acções prioritárias, levadas a cabo no ano seguinte. Foi então criado um Comité de Gestão constituído por representantes dos Estados-membros e presidido pela Comissão, que assistia a mesma na aplicação do regulamento e estabelecia as prioridades nos domínios de intervenção do programa a considerar para o ou os anos seguintes. A então DGQA (antecessora da DGA, do IA e da actual APA, IP) foi a entidade designada para integrar este Comité, em conjunto com um representante do ICN (antecessor do ICNB e do actual ICNF). Nesta fase o Comité funcionava em conjunto: Ambiente e Natureza.
A segunda fase (1996-1999) teve por fundamento jurídico o Regulamento (CE) n.o 1404/96, de 15 de Julho. O processo de candidatura manteve-se idêntico, havendo a salientar duas diferenças: uma, relativa à definição das prioridades que deixaram de ser anuais e passaram a estar estabelecidas para o período em causa, outra relativa ao funcionamento do Comité de Gestão que devido às especificidades do LIFE-Ambiente passou a funcionar em separado do LIFE-Natureza.
Na terceira fase (2000-2006), o processo manteve-se idêntico, salientando-se alterações ao nível dos formulários de candidatura, bem como das prioridades que nos dois anos de extensão (2005-2006) foram alteradas de forma a estarem correlacionadas com as do 6.o Programa Comunitário de Acção em Matéria de Ambiente.
A quarta fase (2007-2013) instituiu a designação LIFE+ e trouxe como novidade a divisão do programa em três componentes: LIFE+ Natureza e Biodiversidade; LIFE+ Política e Governação Ambiental; LIFE+ Informação e Comunicação. Para 2014-2020, a CE propõe alocar 3.2 biliões de euros para o novo Programa LIFE Acção para o Ambiente e Clima. A nova regulamentação proposta basear-se-á no sucesso do Programa LIFE+ existente actualmente mas melhor estruturada, mais estratégica, simplificada e mais flexível. Será dado ênfase à melhoria das estratégias governamentais.
A Comissão é assistida por um Comité constituído por representantes dos Estados Membros e presidido pela Comissão. A avaliação dos projectos é da responsabilidade da Comissão Europeia e, embora existam alocações nacionais indicativas, o mérito prevalece sempre sobre todos os outros critérios.
LIFE em Portugal
Em Portugal, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é a entidade coordenadora a nível nacional e compete-lhe prestar apoio aos potenciais proponentes na fase de preparação de candidaturas, centralizar a sua recepção e submeter as mesmas à Comissão Europeia dentro do prazo estipulado.
A APA participa ainda nas actividades de divulgação e promoção do Programa e conta com a colaboração do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas para a componente da "Natureza e Biodiversidade".
Em Portugal, para 2012, foram aprovados 7 projectos, sendo 6 da componente "Natureza e Biodiversidade e 1 da componente "Política e Governação Ambiental", com um total de comparticipação comunitária de 7.403.382 euros. Acrescem mais 3 projectos transnacionais na componente "Política e Governação Ambiental", de parcerias com Espanha e França e 1 na componente "Natureza e Biodiversidade" de parceria com Espanha. Estes projectos totalizam uma contribuição comunitária de cerca de 404.182 euros.
Refere-se que em Portugal foram aprovados, entre 2007 e 2012, 26 projectos, sendo 5 da componente "Política e Governação Ambiental", 18 da componente "Natureza e Biodiversidade" e 3 da componente "Informação e Comunicação, representando um total de 20,9 milhões de euros de contribuição comunitária. Para este período foram ainda aprovados 29 projectos, incluindo organizações portuguesas, em parceria com outras entidades e cujas candidaturas foram apresentadas por outros países. Contudo, a verba da comparticipação comunitária saiu da alocação nacional, previamente estabelecida, de acordo com os critérios constantes do Regulamento. Destes, 18 projectos são da componente "Política e Governação Ambiental", 9 "Natureza e Biodiversidade" e 2 da componente "Informação e Comunicação". O montante da contribuição comunitária envolvida é de 6,78 milhões de euros.
Saiba mais em: //ec.europa.eu/environment/life/index.htm